quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Causas e efeitos da lentidão do Judiciário e da claudicante obrigação Constitucional do Poder Judiciário

Por Eduardo Dunley
OAB/RJ 88.453

Esse já é o segundo texto escrito por um colaborador do Será Direito?. O blog está aberto para todos que queiram iniciar ou dar continuidade a boas discussões e argumentações sobre o sistema judiciário no Brasil. Para escrever para a gente, basta mandar um e-mail para marcosdevasconcellos@gmail.com .

O judiciário atualmente trabalha com metas de produção. Um "sistema de produção fordista" a ser cumprido por funcionários, juízes e desembargadores. Com isso, a argumentação é deixada de lado e o foco de todo o trabalho é encerrar o maior número de processos em um menor intervalo de tempo. Será direito?

Outro dia conversando com um amigo, conclui que a lentidão do Poder Judiciário, em apreciar e julgar as demandas, não esta vinculada a uma única causa, mas a muitas delas.

Se não estou enganado, hoje, aqui na Comarca de Petrópolis, cada um dos Juízes, das três Varas Cíveis, atuam com cerca de 5 mil a 5.500 processos, nada muito diferente do que existia a cerca de 10, 15 anos atrás.

Naquela época o sistema utilizado para manuseio e processamento, era feito individualmente por cada um dos escreventes. Cada qual deles era responsável pelo andamento processual de um determinado número de processos, e quando tal fato não ocorria a contento, os advogados, ou jurisdicionados, tinham o Escrivão como ponto de apoio para corrigir a distorção encontrada. A representação, instrumento cabível contra algum infortúnio patrocinado por um funcionário, era algo raro.

Na verdade, o Escrivão possuía uma responsabilidade muito mais efetiva em termos de cartório. Hoje aparenta ser mais um administrador de uma produção industrial, do que gestor e responsável pelos serviços delegados.

Alinhe-se, ainda, que naquela época, cada serventia contava com 5, 6, 7 ou 8 serventuários, e todo o serviço, salvo exceções, corria a contento. Hoje, 10, 11 e 12 funcionários não conseguem por ordem na casa. O que aconteceu, se o número de demandas judiciais é praticamente a mesma?

Ao meu sentir, tudo começou com a introdução da banca única, e tal qual o sistema de produção industrial criado por Henry Ford, cada serventuário passou a exercer uma única função, deixando de ser o responsável direto pela tramitação processual.

Ao mesmo tempo, com a chegada da era da informática, foi introduzido o sistema de informação eletrônica, criando mais rotinas de trabalho para os funcionários, diferentemente do que aquelas anteriormente desempenhadas.

Hoje o funcionário, além de juntar as petições, certificar prazos, e cumprir as determinações do Magistrado, precisam alimentar o sistema com informações, e isso, certamente, toma muito tempo.

Embora a concepção da idéia de “produção industrial” nos tramita uma certa impressão de positividade, não é bem assim que as coisas funcionam.

Para que a produção seja perfeita e de qualidade, a máquina precisa estar azeitada, com todas as peças funcionando em seus devidos lugares. Se uma única peça dessa engrenagem deixa de funcionar, ou mesmo se apresentar mais lenta, todo o sistema acaba sendo prejudicado, deixando de alavancar um posicionamento rotativo no sentido horário, para começar a rodar de forma lenta, e até mesmo, em sentido anti-horário.

Veja, o questionamento seguinte é suficientemente claro para um bom entendimento: De que adianta correr com a produção, se tal peça não anda?

Desta forma, temos que aquela peça de menos recurso, ou mesmo de atuação mais lenta, acaba por contaminar as demais peças, que acabam se desestimulando e produzindo muito menos do que poderiam.

E ai esta o grande erro de concepção do sistema. Não estamos falando de máquinas e peças, mas de seres humanos, sujeitos a erros, falhas e até mesmo preguiça.

Adicione-se que o advogado diligente, de olho no sitio de informações eletrônicas do TJRJ, antes mesmo de ser intimado pela publicação oficial, antecipa-se a ela, e peticiona novamente, dificultando o trabalho interno da serventia.

E ai meus amigos, tudo engargala no balcão de atendimento. São advogados e partes correndo atrás de seus processos, dos seus interesses, enfim, do sustento de suas famílias, enquanto a turma do lado de dentro do balcão, atrapalhada com o serviço e, certamente, irritada com o atendimento, aguarda a remuneração mensal garantida, pelo Regime Público de admissão. É quase uma guerra fabricada pelo sistema e oriunda das dinâmicas e ritmos distintos de trabalho.

Por sua vez, no que diz respeito aos Magistrados, com a introdução do sistema de cumprimento de metas e estatística, passaram a correr com os trabalhos, como se todos eles fossem detentores de igual capacidade, resultando, em muitas vezes, em sentenças pífias e mal elaboradas.

Falta-lhes o tempo necessário para um estudo mais aprofundado de um determinado processo, e tempo para se dedicarem as suas famílias, ou seja o trabalho é sacrificante, e o sistema ao invés de estimulá-los, acaba por falta de estrutura, a gerar um descontentamento geral.

A conclusão, de toda esta barafunda, é o aumento exacerbado de Recursos.

Porém, tal qual na primeira Instância, os Desembargadores também estão comprometidos com o sistema de cumprimento de metas e estática, o que acaba por resultar, novamente, em processos mal apreciados e julgados.

É praticamente impossível se fazer Justiça julgando em uma tarde 40, 50, 60 processos. As decisões de 2º grau passaram a ser, praticamente, unânimes. Não há mais discussões a respeito de teses e/ou provas.

O Desembargador que se atreve a discordar de um voto, por via de conseqüência, acaba prejudicando o seu próprio cumprimento de meta, posto que terá de redigir o voto divergente.

E agora, para piorar, como se a estrutura do Judiciário em todo o País fosse uma maravilha, o CNJ autoritariamente, e parecendo desconhecer os princípios que nortearam a promulgação da Carta Constitucional, vem determinar a todos os Magistrados que julguem (todos) os processos anteriores ao ano de 2005, sob pena de responsabilidade pessoal. Um absurdo!

Não custa salientar que a estrutura do Poder Judiciário é precária, como se fosse um cobertor curto, e que a determinação daquele Conselho de Justiça resultará, em injustiças gravíssimas, posto que é muito mais fácil negar uma pretensão, ou mesmo extinguir o feito, sem apreciação de mérito, do que apreciar detidamente a controvérsia dos autos.

Por conta de tal fato, os Juízes praticamente paralisaram o desenvolvimento das ações atuais, para se dedicarem, exclusivamente, as demandas antigas, enquanto as atuais, tais quais as antigas, acumulam-se nas prateleiras.

E não é só, para finalizar, aguardem: Ouvi falar que vem a meta 3, em 2010.

É por essas, e por outras que o Poder Judiciário enfrenta o descontentamento geral, posto que não vem cumprindo com a sua função constitucional, oferecendo aos litígios a segurança da distribuição da justiça, dando a cada um o que é seu, e alimentado à paz social.