domingo, 27 de setembro de 2009

Prenda se for capa(ta)z

Por Marcos de Vasconcellos

Senti, ao ler o post abaixo, a necessidade de colocar em discussão neste espaço o sistema carcerário. Qual a sua função para a sociedade “livre” e qual a sua função para com os “internos” no sistema? Não falo de como ele está, mas o que ele é. A execução do sistema no Brasil é feita de péssima maneira, mas não é isso que me motiva a contestá-lo, é a sua origem e as suas razões.

Muitas vezes se repete o bordão da ressociabilização e re-inclusão na sociedade. Mas o que é estar dentro da sociedade? O simples fato de nascer em uma cidade (grande, ou média, ou pequena, ou rural) automaticamente insere o homem na sociedade? Ou isto é um fator ligado aos direitos sociais aos quais toda pessoa deve(ria) ter acesso?

Não paramos para pensar que, a partir do momento que contamos como inserido na sociedade apenas aquele que tem seus direitos sociais e humanos garantidos, falar em reinserção na sociedade por meio de qualquer sistema é um erro, um engano, uma vez que nunca houve a tal primeira inserção.

Uma vez que tratamos o marginal como alguém à margem da sociedade (e que provavelmente se encontra neste estado desde seu nascimento) não podemos concordar que os “marginais” atrás das grades terão a chance de se reinserir na sociedade, pois eles nunca fizeram parte dela. Não podemos VOLTAR ao lugar de onde não saímos.

Podemos discutir o sistema prisional então como um instrumento para tirar pessoas potencialmente perigosas da circulação no meio social. Então por que definir as penas? Se a função é tirar do meio social, seria óbvio então que as pessoas deveriam ficar trancafiadas até que estivessem inválidas e incapazes de repetir o feito. (Aqui caberia a punição que os escoceses impunham aos arqueiros ingleses na idade média, cortavam-lhes os dedos. Com os dedos cortados os ingleses eram libertados, pois jamais poderiam matar escoceses com seus poderosos arcos e flechas novamente.) Mas onde estaria a Justiça nisso, não é mesmo? Que monstros seríamos nós se clamássemos para um sistema com penas de reclusão que só seriam retiradas a partir do momento em que o “bandido” estivesse inválido? As sentenças de prisão perpétua valeriam tanto para o sujeito que bateu uma carteira ficasse preso a vida inteira tal como o sujeito que assassinou dezenas de inocentes no cinema, afinal, são dois delitos que possuem uma certa simplicidade de serem executados.

Chegamos então a uma terceira opção:a função do sistema ainda é a mesma da era feudal: o pagamento por alguma lesão causada. Funciona da seguinte maneira: um sujeito rouba sua vaca leiteira, o crime é descoberto e o sujeito é pego. Ele tem duas opções: pagar o que te deve (o preço de sua vaca acrescido do leite que você não teve durante o tempo-sem-vaca) ou então ficar preso, trabalhando para você ou até que algum parente pague a fiança. Hoje em dia chamaríamos de trabalho compulsório por dívida... algo abominável em qualquer documento de direitos humanos.

Se pareceu frio demais para você podemos então avançar no tempo e discutir a visão iluminista do sistema carcerário. Nela, os prisioneiros estão inseridos no sistema para que aprendam a não cometer novamente o delito que os levou ao cárcere. Porém, dê uma olhada nas filmagens e nas fotografias que existem documentando o sistema, ouça os relatos de ex-presidiários... O que se ensina dentro de uma cadeia? Pense em você mesmo, depois de adulto. Um castigo é o suficiente para você mudar sua personalidade? Existe alguma fórmula que sirva para mudar alguém, além de uma lavagem cerebral, uma lobotomia e outras experiência (tipo X-men) desumanas que já aprendemos a não fazer com nossos semelhantes?

Resta então o mais perigoso dos sentimentos. Que nos move de forma irracional. A vingança. Veja as reportagens e entrevistas com mães que perderam filhos para a violência (policial, miliciana ou do tráfico). Assista aos vídeos e depoimentos de quem perdeu um ente querido. Lembre-se do clamor nas ruas há meses atrás, quando prenderam o casal Nardoni, que arremessou aquela linda menina de 5 anos de idade da janela do apartamento...


Muitos dizem, com todas as letras “Não quero vingança, eu quero justiça!” Mas o que é justiça e o que é vingança? Quem decide isso se não uma corte e um júri formado por seres humanos, tão suscetíveis à dor e ao clamor social quanto qualquer um? Seria então a justiça apenas a colher de medidas da vingança?


Ficam as perguntas.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PENA DE MORTE. SOLUÇÃO?!

Por Rafael dos Santos Silva.

Este assunto sempre é levantado quando os noticiários mostram algum tipo de crime que cause repulsa a sociedade. Enfim os debates se sucedem em nossas televisões, em rede nacional. Uma pena que não façam estes debates de forma mais racional, e sim, apelativa, aproveitando-se do alto clamor da sociedade por justiça.

Entre os debatedores, tem sempre, os contra e os a favor, da pena capital. Mas será que eles têm a real noção do que pode advir de tão severa e árdua pena?! Acho que não! Podemos fechar as portas dos Tribunais Superiores, para assim reparar erros judiciários (que não são poucos), que levam anos após o sentenciado ter findo seu período de pena. Em se tratando de pena de morte, será que algum juízo teria poderes para ressuscitar um infeliz indivíduo que tivesse sido guilhotinado, mesmo tendo sido comprovado, posteriormente, que este era inocente?!

Existem argumentos infundados, onde a sociedade, clamando por justiça, enseja que a pena capital seja instituída no Brasil. Apontam, com dedos julgadores e almas inflamadas por uma justiça patética, que os cegam. Não somente por serem “a sociedade”, mas também por terem influências, até mesmo negativas, de pessoas que utilizam dos meios de comunicação, de forma bastante imprudente, para fazer apologia a tal ato cruel e desumano.

De acordo com Jorge Candido S. C. Viana, consultor jurídico e escritor de obras de direito, “a repressão ao crime não depende da violência de suas leis penais, depende de fatores múltiplos, instrução, educação, situação econômica, tranqüilidade coletiva, equilíbrio social, administração e, por ai afora”.

Podemos concluir então, que o problema do aumento da criminalidade não está na demora do judiciário para a resolução das demandas em suas prateleiras e nem mesmo no nosso antiquado código penal, de 1940. Mas está na relação entre o Estado e os cidadãos viventes nele. O que o Estado proporciona a quem vive à margem da sociedade?! Será que é mais fácil matar, à re-socializar!? Pensemos!