segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Entenda as diferenças entre pedofilia, violência, abuso e exploração sexual

Gilberto Costa - Agência Brasil

Brasília - Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa “amar ou gostar de crianças”, sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.

Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.

Não se pode, por exemplo, fazer uma lei contra a cleptomania (o impulso doentio de roubar), mas a lei prevê punições para roubos e furtos. Da mesma forma, não é possível punir a pedofilia (o desejo), porém a lei estabelece pena para a prática de violência sexual, explica o diretor-presidente da SaferNet Brasil (organização não governamental que desenvolve pesquisas e ações de combate à pornografia infantil na internet), Thiago Tavares.

A coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Leila Paiva, destaca que a pedofilia deve ser vista como uma doença, um problema na área de saúde. “Não significa que o pedófilo é criminoso.”

“Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”, detalha a psicóloga Karen Michel Esber.

Ex-coordenadora do Programa de Atendimento ao Autor de Violência Sexual de Goiânia, a psicóloga chama a atenção para o risco de confusão no senso comum. “Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia.”

Para Maria Luiza Moura Oliveira, psicóloga social do mesmo programa, há uma “pedofilização” dos abusos cometidos contra menores. “O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história. Acontece independentemente de ter pedofilia ou não.”

A historiadora e socióloga Adriana Miranda, que participou por mais de dois anos de um projeto de pesquisa e extensão da Universidade Federal de Roraima sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, lembra que a pessoa que se diz pedófila em julgamento pode fazer isso como estratégia de defesa. “Isso, no entanto, não impede que a pessoa tenha que ser punida.”

O secretário executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito Rodrigues dos Santos, também tem essa preocupação. “Há uma tendência em transformar todos os casos de pedofilia em doença mental. Eu quero alertar para o perigo disso. Muitos são conscientes e muitos têm problema. É preciso distinguir uma coisa da outra na hora de estabelecer a responsabilização.”

Para a médica psiquiatra Lia Rodrigues Lopes, do Hospital Universitário de Brasília, mesmo que a pedofilia seja considerada doença, há entendimento de que o problema não impede que “a pessoa tenha discernimento quanto ao certo e ao errado e que, portanto, possa tomar medidas para prevenir esse comportamento”.

Entenda a diferença:

Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.

Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).

Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.

Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Fonte: Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Causas e efeitos da lentidão do Judiciário e da claudicante obrigação Constitucional do Poder Judiciário

Por Eduardo Dunley
OAB/RJ 88.453

Esse já é o segundo texto escrito por um colaborador do Será Direito?. O blog está aberto para todos que queiram iniciar ou dar continuidade a boas discussões e argumentações sobre o sistema judiciário no Brasil. Para escrever para a gente, basta mandar um e-mail para marcosdevasconcellos@gmail.com .

O judiciário atualmente trabalha com metas de produção. Um "sistema de produção fordista" a ser cumprido por funcionários, juízes e desembargadores. Com isso, a argumentação é deixada de lado e o foco de todo o trabalho é encerrar o maior número de processos em um menor intervalo de tempo. Será direito?

Outro dia conversando com um amigo, conclui que a lentidão do Poder Judiciário, em apreciar e julgar as demandas, não esta vinculada a uma única causa, mas a muitas delas.

Se não estou enganado, hoje, aqui na Comarca de Petrópolis, cada um dos Juízes, das três Varas Cíveis, atuam com cerca de 5 mil a 5.500 processos, nada muito diferente do que existia a cerca de 10, 15 anos atrás.

Naquela época o sistema utilizado para manuseio e processamento, era feito individualmente por cada um dos escreventes. Cada qual deles era responsável pelo andamento processual de um determinado número de processos, e quando tal fato não ocorria a contento, os advogados, ou jurisdicionados, tinham o Escrivão como ponto de apoio para corrigir a distorção encontrada. A representação, instrumento cabível contra algum infortúnio patrocinado por um funcionário, era algo raro.

Na verdade, o Escrivão possuía uma responsabilidade muito mais efetiva em termos de cartório. Hoje aparenta ser mais um administrador de uma produção industrial, do que gestor e responsável pelos serviços delegados.

Alinhe-se, ainda, que naquela época, cada serventia contava com 5, 6, 7 ou 8 serventuários, e todo o serviço, salvo exceções, corria a contento. Hoje, 10, 11 e 12 funcionários não conseguem por ordem na casa. O que aconteceu, se o número de demandas judiciais é praticamente a mesma?

Ao meu sentir, tudo começou com a introdução da banca única, e tal qual o sistema de produção industrial criado por Henry Ford, cada serventuário passou a exercer uma única função, deixando de ser o responsável direto pela tramitação processual.

Ao mesmo tempo, com a chegada da era da informática, foi introduzido o sistema de informação eletrônica, criando mais rotinas de trabalho para os funcionários, diferentemente do que aquelas anteriormente desempenhadas.

Hoje o funcionário, além de juntar as petições, certificar prazos, e cumprir as determinações do Magistrado, precisam alimentar o sistema com informações, e isso, certamente, toma muito tempo.

Embora a concepção da idéia de “produção industrial” nos tramita uma certa impressão de positividade, não é bem assim que as coisas funcionam.

Para que a produção seja perfeita e de qualidade, a máquina precisa estar azeitada, com todas as peças funcionando em seus devidos lugares. Se uma única peça dessa engrenagem deixa de funcionar, ou mesmo se apresentar mais lenta, todo o sistema acaba sendo prejudicado, deixando de alavancar um posicionamento rotativo no sentido horário, para começar a rodar de forma lenta, e até mesmo, em sentido anti-horário.

Veja, o questionamento seguinte é suficientemente claro para um bom entendimento: De que adianta correr com a produção, se tal peça não anda?

Desta forma, temos que aquela peça de menos recurso, ou mesmo de atuação mais lenta, acaba por contaminar as demais peças, que acabam se desestimulando e produzindo muito menos do que poderiam.

E ai esta o grande erro de concepção do sistema. Não estamos falando de máquinas e peças, mas de seres humanos, sujeitos a erros, falhas e até mesmo preguiça.

Adicione-se que o advogado diligente, de olho no sitio de informações eletrônicas do TJRJ, antes mesmo de ser intimado pela publicação oficial, antecipa-se a ela, e peticiona novamente, dificultando o trabalho interno da serventia.

E ai meus amigos, tudo engargala no balcão de atendimento. São advogados e partes correndo atrás de seus processos, dos seus interesses, enfim, do sustento de suas famílias, enquanto a turma do lado de dentro do balcão, atrapalhada com o serviço e, certamente, irritada com o atendimento, aguarda a remuneração mensal garantida, pelo Regime Público de admissão. É quase uma guerra fabricada pelo sistema e oriunda das dinâmicas e ritmos distintos de trabalho.

Por sua vez, no que diz respeito aos Magistrados, com a introdução do sistema de cumprimento de metas e estatística, passaram a correr com os trabalhos, como se todos eles fossem detentores de igual capacidade, resultando, em muitas vezes, em sentenças pífias e mal elaboradas.

Falta-lhes o tempo necessário para um estudo mais aprofundado de um determinado processo, e tempo para se dedicarem as suas famílias, ou seja o trabalho é sacrificante, e o sistema ao invés de estimulá-los, acaba por falta de estrutura, a gerar um descontentamento geral.

A conclusão, de toda esta barafunda, é o aumento exacerbado de Recursos.

Porém, tal qual na primeira Instância, os Desembargadores também estão comprometidos com o sistema de cumprimento de metas e estática, o que acaba por resultar, novamente, em processos mal apreciados e julgados.

É praticamente impossível se fazer Justiça julgando em uma tarde 40, 50, 60 processos. As decisões de 2º grau passaram a ser, praticamente, unânimes. Não há mais discussões a respeito de teses e/ou provas.

O Desembargador que se atreve a discordar de um voto, por via de conseqüência, acaba prejudicando o seu próprio cumprimento de meta, posto que terá de redigir o voto divergente.

E agora, para piorar, como se a estrutura do Judiciário em todo o País fosse uma maravilha, o CNJ autoritariamente, e parecendo desconhecer os princípios que nortearam a promulgação da Carta Constitucional, vem determinar a todos os Magistrados que julguem (todos) os processos anteriores ao ano de 2005, sob pena de responsabilidade pessoal. Um absurdo!

Não custa salientar que a estrutura do Poder Judiciário é precária, como se fosse um cobertor curto, e que a determinação daquele Conselho de Justiça resultará, em injustiças gravíssimas, posto que é muito mais fácil negar uma pretensão, ou mesmo extinguir o feito, sem apreciação de mérito, do que apreciar detidamente a controvérsia dos autos.

Por conta de tal fato, os Juízes praticamente paralisaram o desenvolvimento das ações atuais, para se dedicarem, exclusivamente, as demandas antigas, enquanto as atuais, tais quais as antigas, acumulam-se nas prateleiras.

E não é só, para finalizar, aguardem: Ouvi falar que vem a meta 3, em 2010.

É por essas, e por outras que o Poder Judiciário enfrenta o descontentamento geral, posto que não vem cumprindo com a sua função constitucional, oferecendo aos litígios a segurança da distribuição da justiça, dando a cada um o que é seu, e alimentado à paz social.

domingo, 25 de outubro de 2009

A lentidão lucrativa

Por Ivan Guerreiro Vasconcellos
OAB 5616 RJ

“Advogados audiencistas”, “embalsamento” de processos, pilhas de papel sem qualqeur serventia. O sistema judiciário tem sido usado como uma ferramenta geradora de lucro, que nada tem a ver com a Justiça. Advogados de bancos e empresas de telecomunicações em-perram o andamento de ações simples mesmo sem o conhecimento de seus clientes.


Até o início de 2006, algumas grandes empresas e entidades do sistema financeiro nacional contratavam advogados estabelecidos nas próprias organizações nas Comarcas onde eram demandadas. A função desta prática era o alcance imediato do profissional contratado para atendimento da demanda, uma vez que a o profissional local teria maior interação com a filial e/ou agência e melhor entrosamento junto à Secretaria e Varas Judiciais.

Os honorários eram contratados mediante “Tabela de Honorários Advocatícios”, e seus pagamentos realizados por atos como: distribuição da inicial, contestação, registro da pe-nhora, sentença, recursos e a parcela chamada de “ad exitum”, na qual o advogado tinha um pagamento “extra” como recompensa pelo sucesso da demanda.

Isso funcionava muito bem. Apesar da Tabela de Honorários não ser “espetacular”, o vo-lume e a movimentação de ações remuneravam dignamente o profissional. Por ser o profis-sional conhecido e atuante naquela Comarca havia uma maior e melhor interação com co-legas, serventuários e Juízes, propiciando o diálogo.

A produção em larga escala

E meados de 2006, algumas entidades do sistema financeiro nacional e algumas das deno-minadas “teles”, substituíram o sistema de contratação. Os advogados das Comarcas do interior foram substituídos por grandes Escritórios de Advogados das Capitais, e os honorá-rios, até então pagos mediante tabela, foram substituídos por um valor correspondente a processo/mês sob a administração daqueles escritórios.

Aqueles escritórios passaram a ser remunerados não mais por atos que praticavam nos pro-cessos para os quais foram contratados, mas pela quantidade de processos que detinham daquele cliente em sua carteira.

Tal fato determinou uma modificação drástica nos processamentos judiciais, uma vez que a remuneração é feita por processo/mês, há o inegável interesse de postergar o máximo pos-sível a tramitação processual, pois quanto mais o processo se arrastar pelos escaninhos do Judiciário, maior será a remuneração do contratado.

Isso determinou o aumento do tempo da tramitação processual nos Juizados Especiais Cí-veis, nos quais processos que tinham duração média entre três e seis meses, chegam hoje a um tempo de tramitação de quase dois anos.

Os filhos da mudança

Esta nova política dos escritórios trouxe consigo também o aumento do volume das peças processuais, com dezenas e dezenas de folhas sem adequação lógica com o objeto do pedi-do ou mesmo resultado da sentença, interposição de embargos de declaração sem embasa-mento legal, de REsp sem fundamento autorizativo para seu acolhimento e remessa ao STJ, e para coroar a interposição de Agravo de Instrumento pela rejeição do REsp.

O pagamento de custas em recursos de diversos processos tem, atualmente, sido maiores que a própria condenação.

Surge então o “advogado audiencista”, vinculado aos Escritórios de Advogados contrata-dos, que na grande maioria dos casos nada sabe do processo e dos documentos que acom-panham a peça processual, vinculando sua assinatura a algo que não escreveu nem leu.

Ampliando-se também o número de contestações e recursos que do processo vinculado só têm a primeira folha – endereço/autor/réu/breve resumo dos fatos - o resto é cópia colada de outros iguais – dezenas e dezenas de folhas - de situações discorridas sempre em tese e que não foram objeto do pedido e muito menos resultado da sentença.

Uma série de procedimentos questionáveis propiciam, assim, o “embalsamamento” do pro-cesso, que vira uma verdadeira “múmia” que somos obrigados a arrastar, lamuriosamente, pelos corredores dos Fóruns e dos Tribunais. Tangidos como gado pelas estradas do Judici-ário: as partes, seus advogados, serventuários, juízes, desembargadores e toda sorte de pes-soas vinculadas ao processo.

Seria hipocrisia, das mais grosseiras, dizer que estariam os tais Escritórios exercendo “o constitucional direito de ampla defesa dos seus clientes”. Balela! O que lhes interessa é o resultado financeiro.

Das partes:

O quê dizer ao cliente quando a outra parte está deliberadamente dificultando o andamento do processo? E quanto mais tarde pagar mais usa o dinheiro dele. Seria injusto dizer que “Isso é regra do jogo!” “Dois anos passam rapidinho!” “Vamos aguardar apenas mais uns 8 meses, talvez mais!”


Dos clientes dos tais Escritórios:

Será que sabem que gastam desnecessariamente em custas judiciais só para manter o pro-cesso em curso? Sabem que a composição, muitas vezes menor do que o valor recolhido, seria muito mais lucrativa para a empresa?

Será que sabem que quanto mais se arrasta um processo, maiores serão os valores a serem pagos em execução, por serem acrescidos de juros e correção monetária?

Será que sabem que os únicos beneficiados por esse sistema perverso é o próprio Escritó-rios de Advogados contratados?

Será que sabem estarem na contramão do binômio custo/benefício?

Do Judiciário

Será que o Judiciário ainda não “enxergou” que está sendo usado para fins de garantir mai-ores ganhos àqueles Escritórios?

Será que o Judiciário ainda não constatou o aumento de folhas – copiadas e coladas - nos processos que tramitam por suas repartições, atravancando o processamento, e enchendo os escaninhos de inutilidades?

Será que o Judiciário ainda não observou o considerável aumento do tempo de duração de cada processo?

Que pensar dos Juízes que aceitam como preposto da empresa ou da entidade de crédito (nos casos dos JECs, nas ações cujo valor ultrapassa 20 salários mínimos) sujeitos que mui-tas vezes sequer cumprimentam as pessoas quando sentam-se à mesa de audiências e ficam olhando para os lados como se nada tivessem a fazer? Alheios a tudo, bocejando, consulta-do o relógio, entediado e louco para voltar para a Rodoviária...

Será que o Judiciário vai continuar tolerando esse tipo de comportamento argentário que prejudica toda uma coletividade?

Não se diga que a explícita irresignação seja fruto de inveja ou mesmo frustração de não participação de tal “esquema”. Esta é a constatação de um profissional com mais de 37 anos de atividade que assiste a tudo isso sem ter condições de intervir para minorar a situação a todos imposta.

Esta situação foi criada para tão somente beneficiar quem não tem nenhum compromisso com o Judiciário, quem não tem nenhum compromisso com o seu cliente e muito menos para com a sociedade. Tal procedimento interfere em todos os feitos judiciais, pois incham volumes e mais volumes com pura repetição de fatos discorridos em tese, na verdade ape-nas interessante para reciclagem de papéis...

domingo, 11 de outubro de 2009

Breve comentário sobre "Mutirão Carcerário" e o Sistema Penal

Postado por Rafael dos Santos Silva.

Mutirão Carcerário - Mais de 700 processos foram analisados em uma semana.
Notícia publicada em 09/10/2009 15:37 no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Na primeira semana da instalação do mutirão carcerário que está analisando processos de 22 unidades prisionais do Estado, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio examinou 778 ações. De 1º a 8 de outubro, foram deferidos 509 benefícios a réus condenados, entre esses, 241 benefícios de livramento - 18 extinções da pena, 143 livramentos condicionais, 72 concessões de regime aberto e 8 indultos.
Foram também concedidas 102 visitas periódicas ao lar, duas transferências de unidade, 20 remissões de pena, entre outros. Nem todos os processos, porém, resultaram em progressão de regime: houve 93 benefícios indeferidos, duas regressões de regime e três suspensões de visita periódica ao lar.
O TJRJ criou um pólo de trabalho no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Gericinó, em Bangu, onde estarão atuando cinco juízes, cinco promotores de Justiça, cinco defensores públicos, membros do Conselho Penitenciário e 100 servidores do Tribunal.”

Incrível como esta notícia caiu como uma luva, dando prosseguimento, continuidade, ao post abaixo.
Da crítica, a uma pequena solução. Será!?
Foram apenas em 22 unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro. Imagina um mutirão como este, em todas as penitenciárias do Rio e também dos demais Estados Federados deste Brasil.
Quantos “Joãos” e “Josés”, serão soltos!? Incrível é pensar na incompetência deste sistema carcerário arcaico, onde estão presos muitos inocentes. Presos, pois o Estado, que deveria dar garantias, apenas vira as costas.
Imaginemos a seguinte epopéia: João, jovem de 18 anos, humilde, de boa índole e educação, morador de uma comunidade às margens da sociedade, dominada por narcotraficantes. Este rapaz é negro, estudante, pronto para entrar numa faculdade e “ser alguém”.
Em um determinado dia, tiroteio. Traficantes e policiais. Partindo do princípio da boa índole humana, abrangendo também o que esperamos de um policial, os envolvidos (do lado policial, claro), são os defensores da sociedade. Então, João, indo para sua casa, é abordado, quando encontrava-se perto de pessoas suspeitas, lembrando que ele nada tem a ver com os traficantes.
Após uma revista geral, com um dos suspeitos é encontrado papelotes de cocaína. Conclusão, todos são algemados e presos. Acusação!? Tráfico de entorpecentes. Neste boblolô, vai João. Inocente.
Após todo o trâmite legal, os suspeitos, mais João, vão para o famigerado “banco dos réus”. E assim como os demais, João não tem advogado. João não tem dinheiro. Quem é João!?
João foi preso e sentenciado. Formação de quadrilha, associação ao tráfico. 20 anos de prisão. 2004.
Mutirão carcerário. 2009. Lembremos: “...foram deferidos 509 benefícios a réus condenados, entre esses, 241 benefícios de livramento - 18 extinções da pena, 143 livramentos condicionais, 72 concessões de regime aberto e 8 indultos.Foram também concedidas 102 visitas periódicas ao lar, duas transferências de unidade, 20 remissões de pena, entre outros.”
Opa! João foi um dos 509 beneficiários! Mas isso foi 05 anos após ter sido preso e condenado injustamente. Como ficará este nosso amigo João?! Ele estava pronto uma próxima etapa. Curso superior. Mas perdeu 05 anos de sua vida, devido a um péssimo sistema, que é arcaico e vergonhoso.
Senhoras e senhores deste meu Brasil. Obviamente, esta é uma história fictícia. Mas, ainda sim, devemos pensar nestes mutirões que acontecem. Sempre haverá um João a ser liberto.
Devemos repensar todo o nosso sistema penal. Mas não remendá-lo, como estão fazendo. Como por exemplo, esta porcaria que fizeram com a parte de crimes contra a liberdade sexual.
Rapaz, como pode ser comparado um beijo lascivo a um estupro? Um ato libidinoso a um atentado ao pudor. Fizeram uma miscelânea com isso, que me faz pensar numa frase: “Ou o sexo está caro, ou a vida vale nada!” Mas isso será comentado em outro post. Aguardem!!
Para finalizar, e espero não ter fugido muito do tema, quero propor para que formemos um mutirão carcerário, e assim, visitar nossos Três poderes!! Quem sabe, não tiremos os “Joãos” deste nosso sistema carcerário precário, e encaminhemos os “colarinhos brancos” para lá! Isso sim vai me surpreender!!

domingo, 27 de setembro de 2009

Prenda se for capa(ta)z

Por Marcos de Vasconcellos

Senti, ao ler o post abaixo, a necessidade de colocar em discussão neste espaço o sistema carcerário. Qual a sua função para a sociedade “livre” e qual a sua função para com os “internos” no sistema? Não falo de como ele está, mas o que ele é. A execução do sistema no Brasil é feita de péssima maneira, mas não é isso que me motiva a contestá-lo, é a sua origem e as suas razões.

Muitas vezes se repete o bordão da ressociabilização e re-inclusão na sociedade. Mas o que é estar dentro da sociedade? O simples fato de nascer em uma cidade (grande, ou média, ou pequena, ou rural) automaticamente insere o homem na sociedade? Ou isto é um fator ligado aos direitos sociais aos quais toda pessoa deve(ria) ter acesso?

Não paramos para pensar que, a partir do momento que contamos como inserido na sociedade apenas aquele que tem seus direitos sociais e humanos garantidos, falar em reinserção na sociedade por meio de qualquer sistema é um erro, um engano, uma vez que nunca houve a tal primeira inserção.

Uma vez que tratamos o marginal como alguém à margem da sociedade (e que provavelmente se encontra neste estado desde seu nascimento) não podemos concordar que os “marginais” atrás das grades terão a chance de se reinserir na sociedade, pois eles nunca fizeram parte dela. Não podemos VOLTAR ao lugar de onde não saímos.

Podemos discutir o sistema prisional então como um instrumento para tirar pessoas potencialmente perigosas da circulação no meio social. Então por que definir as penas? Se a função é tirar do meio social, seria óbvio então que as pessoas deveriam ficar trancafiadas até que estivessem inválidas e incapazes de repetir o feito. (Aqui caberia a punição que os escoceses impunham aos arqueiros ingleses na idade média, cortavam-lhes os dedos. Com os dedos cortados os ingleses eram libertados, pois jamais poderiam matar escoceses com seus poderosos arcos e flechas novamente.) Mas onde estaria a Justiça nisso, não é mesmo? Que monstros seríamos nós se clamássemos para um sistema com penas de reclusão que só seriam retiradas a partir do momento em que o “bandido” estivesse inválido? As sentenças de prisão perpétua valeriam tanto para o sujeito que bateu uma carteira ficasse preso a vida inteira tal como o sujeito que assassinou dezenas de inocentes no cinema, afinal, são dois delitos que possuem uma certa simplicidade de serem executados.

Chegamos então a uma terceira opção:a função do sistema ainda é a mesma da era feudal: o pagamento por alguma lesão causada. Funciona da seguinte maneira: um sujeito rouba sua vaca leiteira, o crime é descoberto e o sujeito é pego. Ele tem duas opções: pagar o que te deve (o preço de sua vaca acrescido do leite que você não teve durante o tempo-sem-vaca) ou então ficar preso, trabalhando para você ou até que algum parente pague a fiança. Hoje em dia chamaríamos de trabalho compulsório por dívida... algo abominável em qualquer documento de direitos humanos.

Se pareceu frio demais para você podemos então avançar no tempo e discutir a visão iluminista do sistema carcerário. Nela, os prisioneiros estão inseridos no sistema para que aprendam a não cometer novamente o delito que os levou ao cárcere. Porém, dê uma olhada nas filmagens e nas fotografias que existem documentando o sistema, ouça os relatos de ex-presidiários... O que se ensina dentro de uma cadeia? Pense em você mesmo, depois de adulto. Um castigo é o suficiente para você mudar sua personalidade? Existe alguma fórmula que sirva para mudar alguém, além de uma lavagem cerebral, uma lobotomia e outras experiência (tipo X-men) desumanas que já aprendemos a não fazer com nossos semelhantes?

Resta então o mais perigoso dos sentimentos. Que nos move de forma irracional. A vingança. Veja as reportagens e entrevistas com mães que perderam filhos para a violência (policial, miliciana ou do tráfico). Assista aos vídeos e depoimentos de quem perdeu um ente querido. Lembre-se do clamor nas ruas há meses atrás, quando prenderam o casal Nardoni, que arremessou aquela linda menina de 5 anos de idade da janela do apartamento...


Muitos dizem, com todas as letras “Não quero vingança, eu quero justiça!” Mas o que é justiça e o que é vingança? Quem decide isso se não uma corte e um júri formado por seres humanos, tão suscetíveis à dor e ao clamor social quanto qualquer um? Seria então a justiça apenas a colher de medidas da vingança?


Ficam as perguntas.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PENA DE MORTE. SOLUÇÃO?!

Por Rafael dos Santos Silva.

Este assunto sempre é levantado quando os noticiários mostram algum tipo de crime que cause repulsa a sociedade. Enfim os debates se sucedem em nossas televisões, em rede nacional. Uma pena que não façam estes debates de forma mais racional, e sim, apelativa, aproveitando-se do alto clamor da sociedade por justiça.

Entre os debatedores, tem sempre, os contra e os a favor, da pena capital. Mas será que eles têm a real noção do que pode advir de tão severa e árdua pena?! Acho que não! Podemos fechar as portas dos Tribunais Superiores, para assim reparar erros judiciários (que não são poucos), que levam anos após o sentenciado ter findo seu período de pena. Em se tratando de pena de morte, será que algum juízo teria poderes para ressuscitar um infeliz indivíduo que tivesse sido guilhotinado, mesmo tendo sido comprovado, posteriormente, que este era inocente?!

Existem argumentos infundados, onde a sociedade, clamando por justiça, enseja que a pena capital seja instituída no Brasil. Apontam, com dedos julgadores e almas inflamadas por uma justiça patética, que os cegam. Não somente por serem “a sociedade”, mas também por terem influências, até mesmo negativas, de pessoas que utilizam dos meios de comunicação, de forma bastante imprudente, para fazer apologia a tal ato cruel e desumano.

De acordo com Jorge Candido S. C. Viana, consultor jurídico e escritor de obras de direito, “a repressão ao crime não depende da violência de suas leis penais, depende de fatores múltiplos, instrução, educação, situação econômica, tranqüilidade coletiva, equilíbrio social, administração e, por ai afora”.

Podemos concluir então, que o problema do aumento da criminalidade não está na demora do judiciário para a resolução das demandas em suas prateleiras e nem mesmo no nosso antiquado código penal, de 1940. Mas está na relação entre o Estado e os cidadãos viventes nele. O que o Estado proporciona a quem vive à margem da sociedade?! Será que é mais fácil matar, à re-socializar!? Pensemos!

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Mutirões e pesquisas para o sistema carcerário

Por Marcos de Vasconcellos

Esta notícia publicada no JB Online me chamou a atenção. É interessante que a pesquisa foi encomendada pelo governo, para descobrir como o sistema tem funcionado. Ou seja: até então o próprio pai desconhecia sua cria?

Podemos dizer então que o Estado desconhece o sistema carcerário a ponto de ser forçado a contratar uma pesquisa para se informar?

Isso foi em março de 2009. Logo, é de se esperar que tudo já tenha andado né? Ledo engano.

Neste domingo saiu uma reportagem com o título "Mutirões libertam 4,8 mil das cadeias". Estamos no final de agosto. Se esta demora existe enquanto os próprios mutirões trabalham, num esquema normal (sem mutirões especiais) como se dá o andamento?

até breve.


No Rio, cinco mil ainda estão na cadeia sem saber por quê

Ana Paula Verly, JB Online

RIO - Cinco mil pessoas presas nas penitenciárias de todo o estado do Rio de Janeiro sem saber por que ainda estão atrás das grades. O número – chocante – está no relatório de pesquisa encomendada pelo próprio governo, por meio do secretário de Administração Penitenciária, Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, mostra o quanto tem de ser feito para se corrigir os anos de descaso com que o sistema penitenciário do estado foi tratado.

Para começar a mudar essa realidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acompanhado do presidente do Tribunal de Justiça do estado, Luiz Zveiter, deu sequência ao mutirão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que começou na segunda-feira, visitando hoje cedo os presídios Talavera Bruce e Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó. Até esta quinta-feira deverão ser libertadas pelo menos 200 detentas graças à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

– Nossa atuação é no sentido de proteger as mulheres, especialmente as presidiárias, aquelas que estão recolhidas em condições mais difíceis, como as gestantes, as que acabaram de ter filhos e as que estão em fase de amamentação. E, situação singular, nos sensibilizam – disse o ministro, depois de conhecer a maternidade do presídio, onde cumprimentou uma angolana com o recém-nascido no colo.

Volta à terra natal

Condenada a cinco anos e oito meses por tráfico de drogas, Julia Fernanda Pedro, 25 anos, pretende voltar para Luanda quando for solta, para criar o filho, que ao completar seis meses irá para um abrigo.

– Filho é parte da gente. É um destino difícil. Não consigo aceitar isso não – diz Julia.

Acompanhado por Zveiter, Carvalho e o desembargador Siro Darlan, Gilmar Mendes disse, ao fim da visita às instalações do presídio, que a realidade das detentas não era conhecida pelos próprios representantes do Judiciário.

– Graças ao mutirão, estamos diante dessa realidade, para realizar as transformações necessárias – comentou.

21:07 - 11/03/2009