Ligamos a televisão ou o rádio ou até mesmo lemos o jornal ou um site da internet e nos deparamos com algumas notícias como, “Menor de 18 anos pratica assalto a mão armada”, “Preso menor que matou para roubar”. Nos perguntamos: Por que não baixamos a maioridade penal para 16 anos!?
A resposta é bem mais simples do que imaginamos. Estamos nos limitando a respostas simplistas de apelo emocional e nacional. O

Na Constituição de 1988, é expresso no seu artigo 6°: Art. 6o, CRFB - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000).
Onde está sendo empregado tal artigo?! Grande parte destes adolescentes vivem à margem da sociedade. Não há educação, não há saúde, Saneamento básico, mas há a intenção de baixar a maioridade penal.
A maioridade penal, pela Lei brasileira, começa aos 18 anos, mas o que acontece na prática é bem diferente. As medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 17 anos de idade) são verdadeiras penas, assim como as que são aplicadas aos adultos, desta forma, é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade.
A realidade é dura. Pesada. Mas é fato. As medidas sócio-educativas, criadas para serem aplicadas aos menores, se equiparam quase em sua totalidade, aos regimes dos adultos. A prisão para o maior de 18, é igual à internação do menor, assim como o regime semi-aberto, semelhante à inserção do menor em regime de semi-liberdade, bem como a prisão albergue ou domiciliar, igual à liberdade assistida aplicada ao menor, tão como a prestação de serviços à comunidade, exatamente como para menores e adultos.
Sabendo disso, tenho a total certeza e confiança, de que é desnecessário colocar estes adolescentes, nas “escolas do crime”, vulgarmente conhecidos como presídios.
Desta feita, o que é mais fácil para o Estado? Reduzir a maioridade penal, ou, rezar exatamente o que impõe nossa Carta Magna? Graças a Deus, ainda há uma corrente bastante forte pensando em não reduzir a maioridade penal, deixando-a como está e sim, abraçar as comunidades mais carentes de recursos, dando-lhes o que lhes é de direito: Uma vida digna, com saúde, educação, lazer e o mais importante, sentirem-se úteis para a sociedade, tendo para isso, que o Estado lhes dê os subsídios necessários.

Para terminar, coloco um pensamento de um grande filósofo, Michel Foucault:“(...) a idéia de uma reclusão penal é explicitamente criticada por muitos reformadores. Porque é incapaz de responder à especificidade dos crimes. Porque é desprovida de efeito sobre o público. Porque é inútil à sociedade, até nociva; é cara, mantém os condenados na ociosidade, multiplica-lhe os vícios.
Porque é difícil controlar o cumprimento de uma pena dessas e corre-se o risco de expor os detentos à arbitrariedade de seus guardiões. Porque o trabalho de privar um homem de sua liberdade e vigiá-lo na prisão é um exercício de tirania...”
Um comentário:
No mês passado entrevistei uma pesquisadora especializada em trabalhar com Jovens em situação de rua e ela me disse algo que me marcou profundamente:
"Não vivemos em um país de direito. Os direitos que constam na constituição não nos são oferecidos em grande maioria. O que acontece é que alguns de nós podem pagar para garantir esse direito. Saúde, educação... Quem tem direito a tudo aquilo que está na constituição? Só quem compra seus direitos com um punhado de dinheiro."
É assim que deve ser?
Postar um comentário